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TJMS manda associação devolver em dobro descontos indevidos no INSS para aposentada de Dourados

TJMS manda associação devolver em dobro descontos indevidos no INSS para aposentada de Dourados

Decisão publicada no Diário Oficial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) desta terça-feira (13) determinou que uma associação de aposentados devolva em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário de uma segurada. A decisão unânime é dos magistrados da 5ª Câmara Cível, que também mantiveram a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

O caso tramita na 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados e envolve o espólio de uma pensionista. Na ação, a Justiça já havia declarado a inexistência de relação jurídica entre a aposentada e a associação, comprovando que as cobranças no benefício eram ilegais.

Contudo, a sentença de primeira instância havia fixado apenas a restituição simples das quantias descontadas. Diante disso, o espólio recorreu ao TJMS pedindo a devolução em dobro e o aumento da indenização por danos morais.

Conforme a publicação desta terça-feira (13), o relator do recurso, desembargador Alexandre Raslan, acolheu em parte os pedidos.

O magistrado destacou que, como as cobranças foram feitas após 30 de março de 2021 sem engano justificável e contrariando a boa-fé objetiva, a legislação consumerista e a jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinam a repetição do indébito em dobro. Também ficou estabelecido que os juros de mora sobre os valores cobrados indevidamente incidirão a partir de cada desconto sofrido.

Em relação aos danos morais, o colegiado considerou que o prejuízo decorrente da cobrança sem autorização é presumido (in re ipsa), mas manteve o valor indenizatório em R$ 5 mil por entender que o montante é proporcional e razoável para a situação. Por fim, o tribunal aplicou de ofício as regras da Lei nº 14.905/2024 e do Tema 1.368 do STJ para os critérios de atualização monetária e juros de mora.

Fonte: Midiamax

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