Decisão publicada no Diário Oficial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) desta terça-feira (13) determinou que uma associação de aposentados devolva em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário de uma segurada. A decisão unânime é dos magistrados da 5ª Câmara Cível, que também mantiveram a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
O caso tramita na 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados e envolve o espólio de uma pensionista. Na ação, a Justiça já havia declarado a inexistência de relação jurídica entre a aposentada e a associação, comprovando que as cobranças no benefício eram ilegais.
Contudo, a sentença de primeira instância havia fixado apenas a restituição simples das quantias descontadas. Diante disso, o espólio recorreu ao TJMS pedindo a devolução em dobro e o aumento da indenização por danos morais.
Conforme a publicação desta terça-feira (13), o relator do recurso, desembargador Alexandre Raslan, acolheu em parte os pedidos.
O magistrado destacou que, como as cobranças foram feitas após 30 de março de 2021 sem engano justificável e contrariando a boa-fé objetiva, a legislação consumerista e a jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinam a repetição do indébito em dobro. Também ficou estabelecido que os juros de mora sobre os valores cobrados indevidamente incidirão a partir de cada desconto sofrido.
Em relação aos danos morais, o colegiado considerou que o prejuízo decorrente da cobrança sem autorização é presumido (in re ipsa), mas manteve o valor indenizatório em R$ 5 mil por entender que o montante é proporcional e razoável para a situação. Por fim, o tribunal aplicou de ofício as regras da Lei nº 14.905/2024 e do Tema 1.368 do STJ para os critérios de atualização monetária e juros de mora.
Fonte: Midiamax

