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Operação Tromper: sete réus são condenados à prisão

Operação Tromper: sete réus são condenados à prisão

(Reprodução)

Sete dos 23 alvos da Operação Tromper foram condenados a prisão e ressarcimento aos cofres públicos. A decisão, ocorrida no último dia 8, é do titular da 1ª Vara Criminal de Sidrolândia, Bruce Henrique Bueno. Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que os tornou réus, eles sustentavam um esquema de fraudes em licitações públicas no referido município.

A investigação começou em 2023 e revelou uma organização criminosa que simulava concorrência em processos licitatórios por meio de empresas de fachada. Para isso, os investigados usavam documentos falsificados e contratos direcionados.

Ao todo, de acordo com o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), o grupo abocanhou mais de R$ 20 milhões em contratos. Embora seja apontado como mentor do esquema, o ex-vereador de Campo Grande, Claudinho Serra, não está entre os condenados. No entanto, ele segue preso preventivamente justamente por ser um dos investigados.

Isso porque a ação foi desmembrada. Os alvos que fecharam acordo de delação premiada com a Justiça derivaram outros processos.

Condenados

Nesta ação, foram condenados:

  • Ueverton da Silva Macedo – empresário considerado chefe do esquema
    • Pena: 37 anos, 10 meses e 8 dias de privação de liberdade, sendo 19 anos, 5 meses e 8 dias de reclusão a serem cumpridos em primeiro lugar, e 18 anos e 5 meses de detenção a serem executados em seguida, além de 140 dias-multa, com regime inicial fechado.
  • Ricardo José Rocamora Alves – empresário
    • Pena: 28 anos, 3 meses e 20 dias de privação de liberdade, sendo 17 anos, 3 meses e dias de reclusão a serem cumpridos em primeiro lugar, e 11 anos de detenção a serem executados em seguida, além de 112 dias-multa, em regime inicial fechado.
  • Roberto da Conceição Valençuela – empresário
    • Pena: 7 anos e 6 meses de reclusão a serem cumpridos em primeiro lugar, e 4 anos de detenção a serem executados em seguida, além de 41 dias-multa, em regime inicial fechado.
  • Odinei Romeiro de Oliveira – empresário
    • Pena: 4 anos, 9 meses e 18 dias de detenção, além de 24 dias-multa, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.
  • Flávio Trajano Aquino dos Santos – empresário
    • Pena: 8 anos e 4 meses de reclusão e 20 dias-multa, em regime inicial fechado.
  • Evertom Luiz de Souza Luscero – empresário
    • Pena: 15 anos e 9 meses de privação de liberdade, sendo 13 anos e 5 meses de reclusão a serem cumpridos em primeiro lugar, e 2 anos e 4 meses de detenção a serem executados em seguida, além de 45 dias-multa, em regime inicial fechado.
  • César Augusto dos Santos – servidor
    • Pena: 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, além de 26 dias-multa, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.

Foi determinado também o ressarcimento ao erário no valor de R$ 350 mil. Vale lembrar que, por se tratar de decisão de primeiro grau, ainda cabe recurso. A reportagem tenta contato com as defesas.

Fonte: Primeira Página

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