Instituto Agrícola do Menor, em Dourados. (Reprodução Maps)
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acolheu recurso para anular sentença que havia rejeitado ação civil pública por falhas na gestão do Iame (Instituto Agrícola do Menor), que recebe crianças e adolescentes órfãos ou retirados na família em Dourados.
A sentença havia julgado a ação improcedente, de forma liminar, mas o MPMS (Ministério Público de MS) entrou com recurso contra a decisão. Com o parecer em 2º grau, a ação retornará à Vara de origem para que seja realizada a instrução probatória completa.
A ação foi proposta pela 16ª Promotoria de Justiça de Dourados, após apuração identificar irregularidades na execução e na prestação de contas de convênios firmados entre o Iame e a prefeitura do município, entre 2016 e 2018.
Falhas na gestão
As investigações apontaram falhas contábeis, inconsistências de despesas, notas fiscais inválidas, ausência ou atraso na apresentação de documentos e uma dívida que ultrapassa R$ 76 mil, de prestações de contas rejeitadas.
Também foi constatado pagamento de R$ 17 mil por serviços que eram vedados pelo convênio e que não tiveram comprovação de execução. Apesar desses indícios, o juízo de primeira instância julgou a ação improcedente, sob o argumento de que não havia demonstração do dolo específico exigido pela Lei de Improbidade Administrativa.
A decisão foi proferida sem a abertura para produção de provas e revogou a indisponibilidade de bens anteriormente decretada.
Decisão não analisou provas
Por conta disso, o órgão ministerial recorreu ao Tribunal reclamando que a decisão foi tomada sem a prévia manifestação do MP. Argumentou, ainda, que o término da ação impediu a produção de provas para o esclarecimento dos fatos, além de apontar deficiência na fundamentação — pois a decisão não levou em conta os documentos e argumentos apresentados.
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível reconheceram todos os vícios apontados na sentença e determinaram o prosseguimento da ação. O Tribunal destacou que, diante da existência de indícios suficientes da prática de atos de improbidade, deve prevalecer, nessa etapa processual, o prosseguimento da ação para o aprofundamento das provas.
Isso porque terminar o processo naquele momento, sem a apresentação de provas, inviabilizou a análise adequada dos fatos. Com isso, o colegiado anulou a decisão de primeiro grau e determinou que o processo retorne à Vara de origem para saneamento e instrução probatória, assegurando ampla participação das partes.
Por fim, o Tribunal determinou que, caso a indisponibilidade de bens tenha sido levantada após a anulação da sentença, ela deverá ser restabelecida, tendo em vista os indícios que justificaram sua decretação inicial.
Fonte: Midiamax

