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Justiça Eleitoral acolhe representação do MPMS e determina cassação do diploma de vereador eleito em Iguatemi

Justiça Eleitoral acolhe representação do MPMS e determina cassação do diploma de vereador eleito em Iguatemi

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul determinou a cassação do diploma do vereador eleito em Iguatemi, após identificar gastos de campanha superiores aos declarados. A decisão proferida em 30 de outubro pelo Juiz Glauber José de Souza Maia, acolheu representação do Ministério Público Eleitoral (MPMS), que apontou a distribuição irregular de mais de 1,7 mil litros de combustível a eleitores, configurando violação ao artigo 30-A da Lei nº 9.504/97. 

De acordo com a ação ajuizada pelo MPMS, o então candidato utilizou recursos não declarados — o chamado “caixa-dois” — para doar combustíveis a eleitores durante o período de campanha. As investigações, conduzidas pelo Promotor Eleitoral Fabio Adalberto Cardoso de Morais, da 25ª Zona Eleitoral, apontaram que mais de 1,7 mil litros de combustível foram distribuídos gratuitamente a apoiadores, sem qualquer registro na prestação de contas oficial.

A apuração teve início após informações colhidas em um posto de combustível em Iguatemi, onde diversos eleitores abasteciam veículos utilizando o nome de um também candidato na época. Conversas via aplicativo e notas fiscais apreendidas pela Polícia Federal comprovaram que os abastecimentos eram custeados de forma irregular, totalizando R$ 10.148,94 em despesas não declaradas — valor que ultrapassa 129% o total de gastos oficiais da campanha.

Determinações

Com base nas provas reunidas, o MPMS requereu a cassação do diploma do vereador, sustentando que a conduta caracterizou grave violação à lisura e à igualdade do pleito, comprometendo a legitimidade do resultado eleitoral. O Juízo da 25ª Zona Eleitoral acolheu integralmente o pedido do MPMS, determinando, além da perda do mandato, a nulidade dos votos atribuídos ao candidato e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

Na defesa, o vereador alegou nulidade das provas e ausência de vínculo entre os abastecimentos e sua campanha. O argumento, entretanto, foi rejeitado pela Justiça Eleitoral, que considerou as evidências “robustas e inequívocas”, destacando a discrepância entre os gastos declarados e os efetivamente realizados.

A sentença ressaltou, ainda, a atuação do MPMS e da Polícia Federal na elucidação do caso, sublinhando que a atuação conjunta dos órgãos de controle “garante a transparência e a moralidade no processo eleitoral, pilares da democracia representativa.”

Fonte/Foto: MPMS

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