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Política de minerais críticos prevê rastreabilidade e agregação de valor

Política de minerais críticos prevê rastreabilidade e agregação de valor

A lei que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos foi sancionada nesta quarta-feira (16/9) e leva o debate sobre o potencial mineral brasileiro para uma etapa mais complexa: transformar recursos geológicos em conhecimento, tecnologia, capacidade industrial e desenvolvimento regional.

A política alcança as etapas de pesquisa, lavra, beneficiamento, transformação mineral e mineração urbana. O texto considera críticos os recursos sujeitos a riscos de abastecimento capazes de afetar setores essenciais da economia. Os estratégicos são definidos pela relevância para o desenvolvimento tecnológico e regional, para a balança comercial ou para a redução das emissões de gases de efeito estufa.

Entre os instrumentos previstos estão o Fundo Garantidor da Atividade Mineral, o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos, o Certificado Mineral de Baixo Carbono, um cadastro nacional de projetos e uma rede de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e formação profissional.

Política pública e regulação

A nova arquitetura separa a formulação da política mineral das funções de regulação. O Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos deverá coordenar a política, definir as substâncias prioritárias e selecionar projetos. A lei preserva expressamente as competências regulatórias, fiscalizatórias e de outorga da ANM, que também deverá ser ouvida na análise dos empreendimentos.

Para a Agência, as consequências são concretas. O Cadastro Nacional de Projetos será público e integrado ao SIGMINE. A ANM terá atribuições relacionadas à priorização de áreas para leilão, à habilitação e fiscalização de projetos de pesquisa e inovação e ao registro de contratos privados de financiamento mineral.

O texto também institui um sistema de rastreabilidade para registrar a origem, a composição e o percurso dos minerais, as licenças e os agentes envolvidos nas transações. Os mecanismos de identificação e marcação ficarão sob supervisão da ANM. A operação do sistema, porém, ainda dependerá de regulamentação, inclusive para a definição dos padrões técnicos, das entidades credenciadas e dos prazos de adaptação.

“A nova política conecta etapas que antes eram tratadas de forma dispersa, da pesquisa mineral à transformação industrial. À ANM caberá transformar essas diretrizes em regulação, dados confiáveis e fiscalização, inclusive na rastreabilidade, com transparência, previsibilidade e segurança jurídica”, afirmou o diretor-geral, Mauro Sousa.

A norma autoriza a participação da União, no limite de R$ 2 bilhões, no fundo destinado a oferecer garantias a projetos do setor. Também prevê até R$ 5 bilhões em créditos fiscais entre 2030 e 2034, condicionados à regulamentação, à disponibilidade orçamentária e ao grau de transformação realizado no país.

Formação e desenvolvimento regional

O financiamento, contudo, resolve apenas parte do problema. Especialistas ouvidos em debate acompanhado pela ANM no início do mês apontaram a escassez de profissionais especializados como um dos principais gargalos para o avanço das cadeias produtivas.

Estudo do Centro de Gestão e Estudos Estratégicos estima que menos de 50 pesquisadores brasileiros tenham formação específica na separação de elementos de terras raras. O trabalho propõe a formação de pelo menos 500 especialistas até 2040. A lei procura responder a essa lacuna ao prever uma rede nacional que articule instituições de ensino, centros de pesquisa, empresas e programas de capacitação.

A Amazônia Legal será um dos principais testes da política. Um estudo divulgado pela ANM mostra que a região concentra 48,2% dos processos relacionados a minerais críticos e estratégicos no país. O Pará reúne 51% dos processos da Amazônia Legal.

“Na Região Norte, o desafio é transformar potencial mineral em capacidade instalada, emprego qualificado e desenvolvimento para os territórios. Isso exige segurança regulatória, planejamento e uma governança que incorpore desde o início a proteção ambiental e o diálogo com as comunidades”, afirmou o diretor José Fernando.

O diagnóstico da Agência também mostra que parte relevante desse potencial se encontra em áreas constitucionalmente protegidas ou sujeitas à consulta prévia. A expansão das cadeias produtivas dependerá, portanto, de planejamento territorial, proteção socioambiental e participação das comunidades afetadas.

A sanção abre agora a etapa de implementação. O Conselho deverá ser instalado e regulamentado em até 90 dias. Ainda será necessário definir a lista de substâncias, os critérios de priorização, a operação do cadastro, as regras de certificação e o funcionamento da rastreabilidade. O alcance da política dependerá da capacidade de transformar as novas regras em decisões previsíveis, dados públicos, fiscalização e projetos capazes de agregar valor no País.

Fonte: Agência Gov

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