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TJMS concede HC e estudante de medicina aguardará julgamento em liberdade

TJMS concede HC e estudante de medicina aguardará julgamento em liberdade

João Vitor Vilela, estudante de medicina, deixando a prisão em março (Foto: William Guedes)

A 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) sacramentou liberdade provisória ao estudante de medicina João Vitor Fonseca Vilela, Danielle Oliveira em fevereiro passado. Por dois votos a um, os desembargadores permaneceram o habeas corpus que soltou o jovem de 22 anos. 

O relator do caso, desembargador Alexandre Corrêa Leite, avaliou, entre outras coisas, que “os argumentos para a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal não se sustentam em elementos concretos que demonstrem a imprescindibilidade da prisão”.

Destacou que o universitário é réu primário, possui residência fixa em Campo Grande e exerce atividade lícita como estudante de medicina na Faculdade Morgana Potrich, inclusive, realizando estágio profissional na Santa Casa da Capital.

“Tais condições pessoais favoráveis, embora não sejam um salvo-conduto absoluto, devem ser consideradas na análise da necessidade da prisão, especialmente quando não há outros elementos concretos que apontem para um risco de fuga, de obstrução da instrução ou de reiteração delitiva”.

Além disso, para o relator, a manutenção de um jovem de 22 anos, sem antecedentes, em um sistema carcerário, “é uma medida que deve ser evitada sempre que houver alternativas menos gravosas e igualmente eficazes. O cárcere, em muitos casos, não cumpre sua função ressocializadora e pode, ao contrário, prejudicar irreparavelmente a formação e o futuro profissional do indivíduo”.

Desta forma, ainda segundo o voto da relatoria, a liminar concedida pela Corte já impôs medidas cautelares que se mostram adequadas e suficientes para garantir “a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal, sem a necessidade de manter o paciente em cárcere”.

O desembargador José Ale Ahmad Netto o acompanhou em seu voto. Já o desembargador Waldir Marques divergiu dos colegas. Ele citou que no dia dos fatos, conforme decisão de 1° grau que negou o pedido de liberdade, o estudante dirigia em zigue-zague por estar alcoolizado.

“Entendo que se mostra prudente a manutenção da medida cautelar aplicada para garantir a ordem pública diante a gravidade do delito em tese cometido e a repercussão negativa que o delito causa na sociedade”.

Voto vencido, prevaleceu a imposição de medidas cautelares:

  • Comparecimento periódico em juízo, para informar e justificar suas atividades, na periodicidade a ser definida pelo juízo de origem;
  • proibição de se ausentar da comarca de Campo Grande/MS sem prévia autorização judicial;
  • manutenção de procurador constituído nos autos, ainda que seja através de assistência judiciária;
  • suspensão da habilitação para condução de veículo automotor, ficando o paciente proibido de dirigir veículo automotor durante o curso do processo;
  • proibição de frequentar bares e estabelecimentos congêneres onde se promova a venda e consumo de bebidas alcoólicas.

Fonte: Primeira Pagina

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